Multa por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta: Como Cobrar

Saiba como cobrar a multa por atraso na entrega de imóvel na planta, quais são seus direitos previstos em lei, como calcular os valores devidos e quando acionar a justiça contra a construtora.
Multa por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta | Siqueira Campos Estratégia Jurídica

O que é a Multa por Atraso na Entrega de Imóvel na Planta?

A multa por atraso na entrega de imóvel na planta é a penalidade contratual e legal aplicável às construtoras e incorporadoras que não cumprem o prazo acordado para a entrega do imóvel ao comprador. Trata-se de uma proteção jurídica fundamental para quem adquiriu um apartamento ou casa na planta e ficou aguardando por meses ou anos além do prazo estipulado no contrato.

Com o advento da Lei 13.786/2018 — conhecida como Lei do Distrato Imobiliário —, as regras sobre atraso na entrega de imóveis foram parcialmente regulamentadas, mas os direitos do comprador à indenização por lucros cessantes e danos materiais já eram reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) muito antes dessa lei.

Qual é o Prazo de Tolerância para Atraso na Entrega?

A Lei 13.786/2018 regulamentou a chamada cláusula de tolerância, que permite às construtoras atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias corridos além do prazo previsto no contrato, sem que isso gere direito à indenização por parte do comprador.

Atenção: esse prazo de tolerância só vale se estiver expressamente previsto no contrato e em destaque no instrumento. Contratos que não prevejam a tolerância de forma clara podem não ser oponíveis ao comprador. Além disso, mesmo com a tolerância de 180 dias, a construtora deve informar ao comprador, com antecedência mínima de 30 dias, a data prevista para a entrega.

A partir de Quando Começa a Contar a Multa por Atraso?

A multa por atraso na entrega de imóvel na planta passa a ser devida a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo contratual acrescido do período de tolerância (se previsto). Portanto, se o contrato estipular entrega para dezembro de 2024 e houver cláusula de tolerância de 180 dias, a multa começa a incidir a partir de junho de 2025, caso o imóvel não tenha sido entregue.

Quais São os Direitos do Comprador em Caso de Atraso?

O comprador prejudicado pelo atraso na entrega do imóvel tem os seguintes direitos:

1. Multa Contratual

A maioria dos contratos de compra e venda de imóvel na planta prevê multa por atraso em desfavor do comprador. Com base no princípio da reciprocidade (art. 413 do Código Civil), o STJ firmou entendimento de que essa mesma multa deve ser aplicada à construtora quando ela atrasa a entrega. Geralmente, a multa é de 0,5% a 1% ao mês sobre o valor do contrato, calculada a partir do primeiro dia de atraso (após a tolerância, se houver).

2. Lucros Cessantes

Além da multa contratual, o comprador pode pleitear indenização pelos lucros cessantes — ou seja, pelos aluguéis que deixou de receber (ou que pagou) por não ter o imóvel disponível no prazo. O STJ consolidou o entendimento de que os lucros cessantes são presumidos no atraso na entrega de imóvel, não sendo necessário comprovar efetivo prejuízo. O valor é geralmente calculado com base no aluguel de mercado do imóvel, de 0,5% a 1% do valor do bem por mês de atraso.

3. Rescisão do Contrato com Devolução Integral

Se o atraso for superior a 180 dias além do prazo de tolerância, o comprador pode optar pela rescisão do contrato, com direito à devolução integral de todos os valores pagos, devidamente corrigidos monetariamente, acrescidos de juros legais, mais multa de 1% sobre o valor do contrato por cada mês de atraso até a data da resolução.

4. Danos Morais

Em casos de atraso excessivo, descumprimento reiterado de promessas ou situações que causem sofrimento anormal ao comprador, os tribunais têm reconhecido o direito à indenização por danos morais. O valor varia conforme as circunstâncias do caso concreto.

Como Calcular o Valor da Multa por Atraso na Entrega de Imóvel?

Para calcular a multa por atraso na entrega de imóvel na planta, siga os seguintes passos:

  • Identifique o prazo original de entrega previsto no contrato
  • Verifique se há cláusula de tolerância e qual é o prazo (máximo de 180 dias)
  • Conte os meses de atraso efetivo após o vencimento do prazo de tolerância
  • Aplique o percentual de multa previsto no contrato (geralmente 0,5% ou 1% ao mês) sobre o valor total do contrato
  • Some ao valor da multa a indenização por lucros cessantes (aluguel mensal do imóvel equivalente)

Por exemplo: se o imóvel vale R$ 500.000,00 e a construtora atrasou 12 meses após a tolerância, a multa de 0,5% ao mês resulta em R$ 2.500,00 por mês, totalizando R$ 30.000,00, mais os lucros cessantes no mesmo período.

Como Cobrar a Multa por Atraso na Entrega do Imóvel?

O primeiro passo é verificar o contrato e calcular os valores devidos. Em seguida, é recomendável enviar uma notificação extrajudicial à construtora, documentando o atraso e exigindo o pagamento das penalidades. Se a construtora ignorar a notificação ou se recusar a pagar, a via judicial é o caminho adequado.

Dependendo do valor envolvido, a ação pode ser proposta nos Juizados Especiais Cíveis (para valores de até 40 salários mínimos, sem necessidade de advogado) ou na Vara Cível comum (para valores superiores, com obrigatoriedade de representação por advogado).

Qual é o Prazo para Ajuizar a Ação?

O prazo prescricional para a cobrança da multa por atraso na entrega de imóvel na planta é de 5 anos, conforme o artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil, por se tratar de cobrança fundada em instrumento particular. O prazo conta a partir da data em que o direito poderia ser exercido, ou seja, a partir do vencimento do prazo de entrega.

Por que é Importante Ter um Advogado Especializado?

A cobrança da multa por atraso na entrega de imóvel na planta envolve análise contratual minuciosa, cálculo dos valores devidos, estratégia processual e conhecimento da jurisprudência do STJ. Um advogado especializado em direito imobiliário pode maximizar o valor da indenização, incluindo lucros cessantes e danos morais, além de garantir que todos os direitos do comprador sejam exercidos dentro dos prazos corretos.

Leituras Relacionadas

Para mais informações sobre seus direitos na compra de imóvel na planta, leia também nossos artigos sobre incorporação imobiliária: direitos do comprador na planta, sobre rescisão contratual imobiliária: quando é possível e quais são os direitos, e sobre o distrato imobiliário: lei, retenção e direitos. Consulte também a Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato Imobiliário) diretamente no Portal do Planalto e as súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

Conclusão

O atraso na entrega de imóvel na planta é uma situação que gera direitos concretos ao comprador. A multa por atraso na entrega de imóvel na planta, os lucros cessantes e a possibilidade de rescisão com devolução integral são instrumentos jurídicos eficazes para proteger o consumidor lesado. Se você está nessa situação, não deixe seus direitos prescreverem. Entre em contato com nossa equipe de advogados especializados em direito imobiliário e saiba como agir.

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