A caução em contrato de locação é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e consiste na entrega de um bem ou valor como segurança para o cumprimento das obrigações contratuais pelo locatário. Em termos práticos, a caução em contrato de locação funciona como uma espécie de seguro para o locador: caso o inquilino deixe de pagar aluguéis, encargos ou cause danos ao imóvel, o proprietário poderá utilizar o valor dado em caução para cobrir esses prejuízos.

Existem três formas principais de caução em contrato de locação: caução em dinheiro, caução em bens móveis e caução em bens imóveis. Cada uma possui regras específicas e deve ser expressamente prevista no contrato de locação para ter validade jurídica.
Caução em Dinheiro: Limite Legal e Regras
A Lei do Inquilinato estabelece um limite claro para a caução em contrato de locação em dinheiro: ela não pode ser superior a três aluguéis. Ou seja, se o aluguel mensal é de R$ 2.000,00, o locador só pode exigir até R$ 6.000,00 de caução. Qualquer valor acima disso é considerado ilegal, podendo o locatário exigir a devolução do excedente com correção monetária.
Além disso, o valor da caução em contrato de locação em dinheiro deve ser depositado em caderneta de poupança, em conta conjunta entre locador e locatário, conforme determina o artigo 38, §2º da Lei 8.245/91. Os rendimentos da poupança pertencem ao locatário, e ao final do contrato, o locador deve devolver o valor com os respectivos rendimentos, deduzidos os eventuais prejuízos comprovados.
Caução em Bens Imóveis: Como Funciona
A caução em contrato de locação por meio de bens imóveis é uma alternativa menos comum, mas perfeitamente válida. Nessa modalidade, o locatário ou terceiro oferece um imóvel de sua propriedade como garantia. Para que tenha validade, é imprescindível que a caução seja averbada na matrícula do imóvel dado em garantia, no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Essa modalidade não tem limitação de valor, mas exige que o imóvel oferecido seja livre e desembaraçado, ou seja, sem ônus, hipotecas ou qualquer outro gravame que comprometa sua liquidez. Caso o locatário não cumpra suas obrigações, o locador poderá executar a garantia judicialmente para ressarcir os prejuízos.
Caução em Bens Móveis
A caução em contrato de locação por bens móveis, embora prevista em lei, é pouco utilizada na prática. Consiste na entrega de bens como joias, veículos ou outros itens de valor como garantia da locação. Para ter efeito perante terceiros, essa modalidade deve ser realizada mediante registro no Cartório de Títulos e Documentos, com a especificação detalhada dos bens dados em garantia.
A principal dificuldade dessa modalidade está na avaliação do bem e na sua liquidez. Diferentemente do dinheiro, bens móveis podem sofrer depreciação ou ser de difícil venda em caso de execução da garantia, o que explica por que locadores costumam preferi-la apenas quando os bens têm valor de mercado facilmente verificável.
Diferença Entre Caução, Fiança e Seguro Fiança
A Lei do Inquilinato prevê quatro modalidades de garantia locatícia: caução em contrato de locação, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É importante compreender as diferenças entre elas para escolher a que melhor atende às necessidades das partes.
A fiança envolve a figura de um terceiro, o fiador, que se responsabiliza solidária ou subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações do locatário. Já o seguro fiança é contratado pelo inquilino junto a uma seguradora, que assume a responsabilidade pelo pagamento em caso de inadimplência.
Devolução da Caução em Contrato de Locação
Ao término do contrato de locação, o locador tem a obrigação de devolver a caução em contrato de locação ao locatário, acrescida dos rendimentos da poupança no caso de caução em dinheiro. A jurisprudência tem entendido que a devolução deve ocorrer em até 30 dias após a entrega das chaves e a verificação do estado do imóvel.
Se houver danos ao imóvel ou débitos de aluguel e encargos, o locador pode reter o valor correspondente aos prejuízos, mas deve comprovar os valores com documentos como notas fiscais e laudos de vistoria. Qualquer retenção indevida da caução pode ser contestada judicialmente pelo locatário.
Proibição de Dupla Garantia no Contrato de Locação
Não é possível exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. O artigo 37 da Lei 8.245/91 proíbe expressamente a dupla garantia. Essa regra visa proteger o locatário de excessos por parte do locador, evitando que o inquilino precise, por exemplo, pagar caução em contrato de locação e ainda apresentar um fiador ao mesmo tempo.
A violação dessa norma pode acarretar a nulidade da cláusula contratual que exige dupla garantia. Em caso de rescisão contratual, as regras de devolução da caução também se aplicam integralmente.
Quando Consultar um Advogado Sobre Caução em Contrato de Locação
A análise das cláusulas de caução em contrato de locação exige conhecimento técnico especializado. Erros na redação do contrato, falta de registro das garantias ou desconhecimento dos limites legais podem gerar prejuízos significativos tanto para o locador quanto para o locatário.
Em caso de retenção indevida da caução em contrato de locação, inadimplência ou disputa sobre danos ao imóvel, a assessoria jurídica é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Não hesite em buscar orientação profissional antes de assinar qualquer contrato de locação ou tomar decisões que possam comprometer seu patrimônio.