Execução Fiscal e Defesa do Executado

A Execução Fiscal (cobrança de impostos/multas por órgãos públicos) pode levar à penhora de bens. O artigo detalha a defesa do executado, os limites da penhora (Impenhorabilidade do Bem de Família) e as estratégias processuais para questionar a dívida.
Execução Fiscal e Defesa do Executado | Siqueira Campos Estratégia Jurídica

Execução Fiscal e Defesa do Executado: Estratégias Legais Contra a Penhora de Bens

A **Execução Fiscal** é um processo judicial que o poder público (União, Estados ou Municípios) utiliza para cobrar dívidas ativas, como impostos (IPTU, IPVA, ICMS), taxas ou multas. Uma vez iniciada, a execução pode levar à penhora de bens do devedor, incluindo contas bancárias, veículos e, em última instância, imóveis. Diante da máquina pública, o contribuinte (executado) precisa de uma defesa técnica e estratégica para questionar a validade da dívida e proteger seu patrimônio. A Siqueira Campos Assessoria Jurídica, com foco em defesa do executado e direito tributário, atua para identificar nulidades processuais e garantir a impenhorabilidade de bens essenciais, como o imóvel de moradia.

O Processo de Execução Fiscal: O que Acontece Após a Citação?

O processo de Execução Fiscal é regido por uma lei específica (Lei nº 6.830/80) e começa quando a Fazenda Pública inscreve a dívida em Dívida Ativa e emite a **Certidão de Dívida Ativa (CDA)**, que é o título executivo. Após a citação, o executado tem um prazo para pagar ou apresentar sua defesa, que é fundamental para evitar a penhora. A defesa do executado se concentra em duas estratégias principais:

  • **Questionamento da Dívida (Embargos à Execução):** A defesa mais completa, que permite discutir o mérito da dívida, como a sua inconstitucionalidade, o cálculo incorreto do valor ou a prescrição do débito.
  • **Nulidades Processuais (Exceção de Pré-Executividade):** Uma defesa mais rápida, que permite questionar aspectos formais do processo (ex: erro na CDA, ilegitimidade passiva) sem a necessidade de garantia (penhora prévia).

Proteção do Patrimônio: A Impenhorabilidade do Bem de Família

A principal preocupação do executado é a penhora do imóvel. A Lei nº 8.009/90 estabelece a **Impenhorabilidade do Bem de Família**, garantindo que o único imóvel residencial do devedor (e de sua família) não possa ser tomado para pagar dívidas. A Siqueira Campos atua de forma preventiva e reativa para garantir essa proteção:

  • **Defesa Prévias:** Apresentar a comprovação de que o imóvel é o bem de família assim que a penhora for ameaçada (ou após sua efetivação, por meio de Embargos de Terceiro, se o imóvel já estiver registrado em nome de terceiros).
  • **Exceções:** A impenhorabilidade não é absoluta. O bem de família pode ser penhorado para pagar dívidas como financiamento do próprio imóvel, fiança em contrato de locação (apenas se a fiança for de um imóvel comercial ou de aluguel), ou dívidas condominiais e IPTU do próprio bem.

O advogado verifica se o bem se enquadra na definição legal e se não há nenhuma das exceções que permitiriam a penhora.

Nulidades da Execução e Prescrição do Débito

A Execução Fiscal é repleta de formalidades. O advogado tributário e de execução, como o Dr. Breno Siqueira Campos, busca ativamente nulidades que podem levar à extinção do processo, como:

  • **Prescrição:** A Fazenda Pública tem um prazo legal (geralmente 5 anos) para cobrar a dívida. Se o processo for lento ou inativo, pode haver a prescrição intercorrente.
  • **Vício na CDA:** A Certidão de Dívida Ativa deve conter todos os requisitos legais (origem, valor, fundamento legal). Uma CDA com vícios ou erros grosseiros pode ser anulada, derrubando toda a execução.

A defesa em Execução Fiscal não é passiva; é uma disputa técnica e documental que exige um especialista para proteger a integridade do seu patrimônio.

Se você ou alguém próximo precisa de ajuda especializada, agende uma consulta com a Siqueira Campos Assesoria Jurídica e Imobiliária. Venha já visitar o nosso escritório.

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