Hasta Pública: O que é, Como Funciona e os Direitos do Devedor

Entenda o que é a hasta pública, como funciona o primeiro e segundo leilão judicial, quem pode participar, o direito de remição do devedor e como questionar irregularidades no processo.

A hasta pública é o procedimento judicial de venda forçada de bens penhorados em um processo de execução. Por meio dela, bens imóveis e móveis do devedor são ofertados publicamente para que qualquer interessado possa adquiri-los, com o produto da venda sendo destinado ao pagamento do crédito do exequente. Compreender como funciona a hasta pública é fundamental tanto para quem deseja comprar imóveis em condições vantajosas quanto para o devedor que precisa entender o que pode acontecer com seus bens.

O que é a Hasta Pública?

A hasta pública é a denominação genérica dada a qualquer modalidade de alienação judicial forçada de bens. O termo abrange tanto o leilão (para bens móveis e imóveis em geral) quanto a praça (expressão historicamente usada para a alienação de imóveis), embora o Código de Processo Civil de 2015 tenha unificado o procedimento sob a denominação de leilão, tornando a hasta pública um conceito mais amplo.

A hasta pública é conduzida por um leiloeiro oficial habilitado pela Junta Comercial, que age como auxiliar da Justiça. O leiloeiro é responsável por divulgar o leilão, receber os lances e lavrar o auto de arrematação, documento que formaliza a transferência do bem ao arrematante vencedor.

Como é Definida a Data da Hasta Pública?

A data da hasta pública é designada pelo juiz da execução após a avaliação do bem penhorado. O juiz determina a realização do leilão e o leiloeiro publica o edital com antecedência mínima de cinco dias corridos, devendo a publicidade ser feita no Diário Oficial, em jornais de grande circulação e, cada vez mais, nas plataformas digitais de leilões judiciais.

O devedor, o cônjuge e os credores concorrentes devem ser intimados da hasta pública com antecedência, sob pena de nulidade do leilão. A falta de intimação adequada é um dos fundamentos mais frequentemente utilizados para questionar judicialmente a validade do arremate.

Primeiro e Segundo Leilão na Hasta Pública

A hasta pública de imóveis segue, em regra, uma estrutura de duas etapas:

Primeiro Leilão

No primeiro leilão, o imóvel é ofertado pelo valor de avaliação fixado pelo perito judicial. Se não houver interessados que ofereçam lance igual ou superior ao valor de avaliação, o primeiro leilão é considerado negativo e designa-se novo leilão.

Segundo Leilão

No segundo leilão, o imóvel pode ser arrematado pelo maior lance oferecido, desde que não configure preço vil. A jurisprudência do STJ considera preço vil aquele inferior a 50% do valor de avaliação, embora alguns tribunais admitam lances acima de 30% do valor de mercado. Se o lance for considerado vil, o juiz pode rejeitar o arremate e tentar nova alienação.

Quem Pode Participar da Hasta Pública?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar da hasta pública, com algumas exceções previstas em lei. Não podem arrematar o bem:

  • O próprio devedor executado;
  • Os tutores, curadores, testamenteiros e administradores em relação aos bens que administram;
  • Os mandatários em relação aos bens cujo mandato lhes conferiu poderes de administração;
  • Os juízes, promotores, advogados e serventuários da Justiça em relação aos processos em que atuam.

Direito de Remição do Devedor

Até a assinatura do auto de arrematação, o devedor tem o direito de remir a execução, pagando o valor integral da dívida (principal, juros, correção monetária e honorários) e impedindo a consumação da hasta pública. A remição é uma última oportunidade de o devedor quitar a dívida e recuperar o controle sobre seu bem.

Além disso, parentes do devedor — cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos — têm o direito de preferência para remir o bem penhorado, adquirindo-o pelo valor de avaliação antes que ele seja arrematado por terceiro.

O que Acontece Após a Hasta Pública?

Após a hasta pública, o arrematante recebe a carta de arrematação, expedida pelo juízo da execução, que serve como título translativo da propriedade. Com esse documento, o arrematante procede ao registro do imóvel em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, pagando o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ao município onde o bem está localizado.

Se o imóvel estiver ocupado pelo antigo proprietário ou por terceiros, o arrematante deverá ingressar com ação de imissão na posse para obter a entrega física do bem. Esse processo pode ser acompanhado de pedido liminar, especialmente quando a ocupação for precária ou irregular.

Como o Devedor Pode se Defender na Hasta Pública?

O devedor não é um mero espectador da hasta pública. Ele pode adotar diversas estratégias para proteção de seus interesses, como: questionar a avaliação do bem se considerar que foi subavaliado, requerer a suspensão do leilão demonstrando pagamento da dívida ou irregularidades no processo, exercer o direito de remição quitando a dívida antes do arremate, e arguir a invalidade de lances que configurem preço vil.

A suspensão da hasta pública pode ser obtida por meio de medida cautelar ou tutela de urgência quando demonstrada a probabilidade de dano irreversível ao devedor em razão de vícios no procedimento. Casos comuns de suspensão incluem: ausência de intimação regular do devedor ou cônjuge, realização do leilão antes do prazo mínimo legal de publicidade do edital e avaliação manifestamente deficiente do bem.

A hasta pública pode resultar em adjudicação do imóvel pelo credor ou na venda a terceiros. Entenda como funciona um leilão de imóveis de forma completa. A jurisprudência do STJ sobre hasta pública estabelece os limites do preço vil e outras proteções ao executado.

A hasta pública pode resultar em adjudicação do imóvel pelo credor ou na venda por arremate a terceiros. Entenda também como funciona o leilão de imóveis judicial e extrajudicial. Para consultar editais de leilão publicados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acesse o portal oficial do TJSP.

Hasta Pública: Perguntas Frequentes

Uma das dúvidas mais frequentes sobre a hasta pública diz respeito ao prazo entre a publicação do edital e a realização do leilão. O Código de Processo Civil estabelece prazo mínimo de cinco dias corridos entre a publicação do edital e a data do leilão. No entanto, quando a hasta pública envolve bens de alto valor ou há múltiplos interessados, o prazo de publicidade pode ser estendido pelo juiz para garantir maior competitividade no arremate.

Outra questão comum é se o arrematante pode desistir após o arremate. Em regra, após a lavratura do auto de arrematação e o pagamento do valor do lance, a operação é irretratável. O arrematante que tentar desistir injustificadamente pode responder por perdas e danos e pela diferença entre o valor do seu lance e o obtido em nova hasta pública. Por isso, é fundamental que o interessado realize uma análise cuidadosa do bem e do edital antes de efetuar qualquer lance.

Conclusão

A hasta pública é um procedimento judicial relevante tanto para compradores em busca de imóveis com desconto quanto para devedores que precisam conhecer seus direitos para proteger seu patrimônio. Seja para participar como arrematante ou para defender-se como executado, contar com o suporte de um advogado especialista em leilões e execuções judiciais é fundamental para agir com segurança, dentro dos prazos legais, e com a estratégia adequada a cada situação.

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