Imissão na Posse de Imóvel Arrematado: O Procedimento para Desocupar e Regularizar
A arrematação de um imóvel em leilão, seja ele judicial ou extrajudicial, é um excelente negócio financeiro. No entanto, o sucesso da operação só é completo quando o arrematante consegue, de fato, tomar posse do bem. Muitos imóveis leiloados, especialmente os residenciais, estão ocupados pelo antigo proprietário (o executado) ou por terceiros (inquilinos ou invasores). Nesses casos, o arrematante precisará recorrer ao Judiciário para ser “imitido na posse”. A **Ação de Imissão na Posse** é o meio legal para desocupar o imóvel. A Siqueira Campos, com sua especialização em leilões e execução, é essencial para conduzir esse processo de forma rápida e segura, transformando a propriedade registrada no papel em posse real.
A Diferença na Desocupação: Leilão Judicial vs. Extrajudicial
O procedimento para obter a posse depende do tipo de leilão:
- **Leilão Judicial (Execução Judicial):** A desocupação costuma ser mais rápida e menos complexa. O próprio juiz do processo de execução, após a assinatura da Carta de Arrematação, pode emitir o **Mandado de Imissão na Posse**. Esse mandado é uma ordem judicial direta para que o ocupante saia do imóvel, e o Oficial de Justiça é quem executa a ordem, se necessário com auxílio policial. O executado (antigo proprietário) não tem direito a retenção ou indenização.
- **Leilão Extrajudicial (Alienação Fiduciária – Lei 9.514/97):** Ocorre quando o imóvel é retomado pelo banco (credor fiduciário) devido à inadimplência do devedor. Nesse caso, a lei é ainda mais protetiva ao arrematante. A Imissão na Posse é feita por meio de uma ação judicial específica e sumária (rito especial), e a lei permite que o juiz conceda a liminar para desocupação em 60 dias, desde que o arrematante comprove a propriedade e pague uma caução (geralmente equivalente a três aluguéis).
O Mandado de Imissão na Posse: O Título para a Desocupação
O Mandado de Imissão na Posse é a ordem judicial que transfere a posse do imóvel para o arrematante. Em leilões judiciais, a atuação da Siqueira Campos foca em:
- **Conferir a Carta de Arrematação:** Garantir que o documento seja registrado no Cartório de Imóveis, consolidando a propriedade.
- **Protocolar o Pedido de Mandado:** Solicitar ao juiz a expedição da ordem de desocupação, comprovando que o imóvel continua ocupado.
- **Acompanhar o Oficial de Justiça:** A presença do advogado junto ao Oficial de Justiça, em caso de resistência, garante que o procedimento de desocupação seja cumprido dentro dos limites legais e de forma segura.
A agilidade na obtenção do Mandado é um fator que o advogado especialista domina, pois o tempo é dinheiro para o investidor.
Estratégias de Negociação: Evitando o Litígio e a Morosidade
Embora a via judicial seja o direito do arrematante, a Siqueira Campos sempre prioriza a negociação amigável. Uma desocupação consensual é mais rápida e menos custosa para ambas as partes. A estratégia de negociação pode incluir:
- **Notificação Extrajudicial:** Informar o ocupante sobre a arrematação e o prazo de desocupação, oferecendo um valor (ajuda de custo) para a mudança.
- **Proposta de Acordo:** Propor um acordo judicial com prazo de desocupação e pagamento de aluguel pelo período de permanência.
O custo de um Mandado de Imissão na Posse, que envolve taxas judiciais e, em alguns casos, o uso de força policial, torna o acordo financeiramente vantajoso, quando possível. O advogado atua como mediador, apresentando a inevitabilidade da ordem judicial para motivar o ocupante a sair.
Posse Precária e a Proteção do Arrematante
O arrematante, ao pagar o lance, adquire a propriedade plena, e a posse do ocupante (o antigo proprietário) é considerada **precária**. A lei protege o arrematante de boa-fé. A atuação especializada da Siqueira Campos garante que não haja brechas jurídicas para o ocupante contestar a validade da arrematação ou da imissão, consolidando o investimento do cliente.
Se você ou alguém próximo precisa de ajuda especializada, agende uma consulta com a Siqueira Campos Assesoria Jurídica e Imobiliária. Venha já visitar o nosso escritório.