Usucapião Extrajudicial: Regularize seu Imóvel

O Usucapião é um meio de aquisição da propriedade pela posse. O artigo detalha a modalidade Extrajudicial (Lei 13.105/15), os requisitos de posse (pacífica, ininterrupta) e a documentação necessária para conduzir o processo diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.
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Usucapião Extrajudicial: Regularize sua Propriedade de Forma Rápida e Segura no Cartório

Em um país com alta taxa de irregularidade fundiária como o Brasil, o **Usucapião** (do latim *usucapio*, adquirir pelo uso) é um dos instrumentos jurídicos mais importantes para garantir o direito à propriedade e conferir segurança jurídica à posse prolongada de um imóvel. A Usucapião é o meio de adquirir a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) através da posse mansa, pacífica e ininterrupta por um determinado período, agindo o possuidor como se fosse o dono (*animus domini*).

Com as alterações trazidas pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), a modalidade **Extrajudicial** surgiu como uma alternativa mais rápida e menos burocrática à via judicial. A Siqueira Campos Assessoria Jurídica e Imobiliária é especializada em conduzir o Usucapião Extrajudicial, transformando a posse de seus clientes em propriedade registrada.

A Revolução da Usucapião Extrajudicial: Mais Agilidade e Menos Fórum

Antes de 2015, a única forma de obter o reconhecimento do Usucapião era pela via judicial, um processo que, devido à sobrecarga do Judiciário, poderia levar anos. A Usucapião Extrajudicial permite que o procedimento seja realizado diretamente no **Cartório de Registro de Imóveis**, com a assistência de um advogado. Essa via, embora exija uma documentação rigorosa e a concordância de todos os envolvidos, oferece uma série de vantagens:

  • **Celeridade:** O tempo de tramitação é significativamente menor do que na via judicial.
  • **Desjudicialização:** Reduz a necessidade de entrar com uma ação, aliviando o Judiciário.
  • **Segurança:** Todo o procedimento é fiscalizado pelo Oficial do Cartório e pelo Ministério Público (em alguns casos), conferindo alta segurança jurídica.

No entanto, a Usucapião Extrajudicial exige que a documentação esteja impecável e que não haja litígio ou oposição, sendo a atuação do advogado essencial para preparar o processo.

Os Requisitos Comuns do Usucapião e Seus Prazos

Independentemente do tipo (Extrajudicial ou Judicial), o Usucapião exige o preenchimento de requisitos básicos e prazos de posse que variam conforme a lei (Usucapião Especial Urbana, Especial Rural, Ordinária, Extraordinária). Os requisitos comuns que o advogado deve comprovar são:

  • **Posse Mansa e Pacífica:** A posse não pode ter sido objeto de contestação ou disputa judicial.
  • ***Animus Domini* (Intenção de Dono):** O possuidor deve ter agido como proprietário (pagando impostos, realizando benfeitorias).
  • **Posse Ininterrupta:** A posse deve ser contínua, sem interrupção.
  • **Prazo Legal:** O prazo varia de 5 a 15 anos, dependendo da modalidade de Usucapião aplicável ao caso.

O advogado da Siqueira Campos fará a correta subsunção dos fatos (o caso concreto) aos requisitos legais, definindo a modalidade e o prazo aplicável.

A Documentação Essencial e a Atuação Notarial

A Usucapião Extrajudicial é um processo eminentemente documental. O advogado deve coletar e apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis (via Ata Notarial lavrada no Tabelionato de Notas) uma série de documentos, como:

  • **Ata Notarial:** Documento lavrado por um Tabelião, atestando o tempo e as características da posse. É a prova fundamental.
  • **Planta e Memorial Descritivo:** Elaborados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), demonstrando os limites exatos do imóvel.
  • **Certidões Negativas:** Do possuidor e do imóvel.
  • **Documentos de Posse:** Contas de água, luz, IPTU, ou recibos de benfeitorias em nome do possuidor, comprovando o *animus domini*.

É responsabilidade do advogado notificar os confrontantes (vizinhos) do imóvel, os proprietários anteriores e a União/Estado/Município para que se manifestem. A ausência de oposição é a chave para o sucesso na via extrajudicial.

O Papel do Advogado: Celeridade, Mediação e Segurança

Apesar de ocorrer no Cartório, a intervenção do advogado é obrigatória no Usucapião Extrajudicial. O profissional garante que todos os requisitos técnicos sejam cumpridos, atua na mediação com os confrontantes para obter suas anuências e elabora a fundamentação legal que levará à emissão do registro de propriedade. A assessoria da Siqueira Campos transforma o risco da irregularidade em propriedade plena, garantindo a tranquilidade do cliente.

Se você ou alguém próximo precisa de ajuda especializada, agende uma consulta com a Siqueira Campos Assesoria Jurídica e Imobiliária. Venha já visitar o nosso escritório.

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