Quem pretende comprar um imóvel litorâneo ou próximo a rios navegáveis pode se deparar com uma cobrança pouco conhecida, mas que impacta diretamente o valor da transação: o laudêmio. Esse encargo está diretamente relacionado aos chamados terrenos de marinha, áreas que pertencem à União e que, mesmo ocupadas por particulares há décadas, permanecem sujeitas a regras específicas de uso e transferência. Entender como o laudêmio funciona evita surpresas financeiras e problemas de regularização após a compra.

O que são terrenos de marinha
Os terrenos de marinha são faixas de terra que margeiam o mar, rios e lagoas sujeitos à influência das marés, medidas a partir da linha do preamar médio de 1831. Por pertencerem à União, esses terrenos não podem ser plenamente apropriados por particulares por meio de compra e venda comum, pois o que se transfere, na maioria dos casos, é apenas o domínio útil do imóvel, mantendo a União como titular do domínio direto sobre a área.
O que é o laudêmio e quando é cobrado
O laudêmio é uma taxa devida à União sempre que ocorre a transferência onerosa do domínio útil de um imóvel situado em terreno de marinha aforado. Sempre que um imóvel enfitêutico é vendido, o novo adquirente deve recolher esse valor antes de registrar a transferência, sob pena de a operação não ser reconhecida perante os órgãos competentes. Doações e heranças, em regra, não geram a cobrança do laudêmio, já que a incidência está atrelada à onerosidade da transação.
Como calcular o valor do laudêmio
O cálculo do laudêmio é feito com base no valor do domínio pleno do imóvel, aplicando-se o percentual previsto no Decreto-Lei nº 9.760/1946, que rege os aforamentos de terrenos da União. É fundamental que o cálculo utilize a avaliação correta do bem, já que valores subestimados podem gerar cobranças complementares posteriores pela Secretaria de Patrimônio da União.
Diferença entre laudêmio e foro
Enquanto o laudêmio é cobrado apenas no momento da transferência onerosa do imóvel, o foro é uma taxa anual, de valor mais reduzido, paga pelo ocupante à União simplesmente por deter o domínio útil do terreno de marinha. Manter o pagamento do foro em dia é importante, pois a inadimplência pode gerar a inscrição em dívida ativa e dificultar futuras transações envolvendo o imóvel.
Direitos e deveres do ocupante do imóvel (foreiro)
Quem detém o domínio útil de um imóvel em terreno de marinha, chamado de foreiro, tem o direito de usar, gozar e até transferir esse domínio a terceiros, mas deve observar as obrigações de pagamento do foro anual e do laudêmio nas transferências onerosas. Além disso, é necessário manter o cadastro do imóvel atualizado junto à Secretaria de Patrimônio da União, o que evita entraves em futuras negociações ou financiamentos.
Como regularizar e evitar surpresas na transação
Antes de comprar um imóvel situado em área litorânea ou próxima a rios sujeitos ao regime de marinha, é essencial verificar a certidão de inscrição de ocupação junto à Secretaria de Patrimônio da União, confirmar se há débitos de foro em aberto e calcular previamente o valor do laudêmio devido. Consultar o registro do imóvel na matrícula atualizada também ajuda a identificar se o bem está sujeito ao regime de aforamento antes da assinatura do contrato.
Aforamento e a transição para propriedade plena
A legislação também prevê a possibilidade de remição do foro, mecanismo pelo qual o ocupante pode adquirir o domínio pleno do imóvel mediante pagamento de indenização à União, extinguindo definitivamente as obrigações de foro e laudêmio. Embora nem todos os terrenos de marinha sejam elegíveis para esse processo, buscar a remição pode representar uma vantagem patrimonial relevante para quem pretende manter o imóvel por longo prazo.
Como um advogado especializado pode ajudar
Diante da complexidade que envolve os terrenos de marinha, o laudêmio e as obrigações do foreiro, contar com orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental tanto para quem pretende comprar quanto para quem já ocupa um imóvel nessa condição, garantindo segurança jurídica e evitando prejuízos financeiros na transação.